Impronuncia
|Juiz presidente do Tribunal do Júri não pode influenciar jurados |
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|8/13/2008 |
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|Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiram hoje, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC |
|94165) de Vagner Rodrigues dos Santos, acusado de tentativa de homicídio. O voto do ministro Celso de Mello fundamentou-se|
|no argumento de que o juiz da comarca de Esteio (RS) excedeu os limites na sentença de pronúncia (no Tribunal do Júri), |
|influenciando o julgamento que era, por lei, da responsabilidade dos jurados. Segundo Celso de Melo, o juiz presidente do |
|Tribunal do Júri reconheceu a autoria do crime, quando ele deveria admitir apenas os indícios e deixar a decisão para o |
|Conselho de Sentença. "é competência do júri dizer se o réu é ou não autor, aliás um dos quesitos é da autoria do delito, |
|mas, no caso, o magistrado falou que não havia dúvida sobre sua autoria", disse. No seu voto, o ministro afirma que o juiz|
|teria "aparentemente, antecipado um claro juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o |
|ânimo dos jurados, transmitindo-lhes uma convicção em torno da certeza de que o réu pronunciado seria o autor". álibi |
|recusado Outro erro do magistrado no julgamento no que diz respeito à autoria, segundo o relator, teria sido o descarte da|
|versão do acusado de que ele não estaria no local crime, apesar do seu álibi. O juiz também sustentou que