recurso
Autos nº:
Pedro, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado habilitado, não se conformando, data vênia, com a referida decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso, Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão impugnada, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Sousa, 11 de Março de 2014
Advogado, OAB nº XXXX/XX
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Pedro
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutor Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos O recorrente foi denunciado pela suposta prático de homicídio duplamente qualificado contra Afonso, sendo as qualificadoras o motivo fútil e o uso de recurso que impossibilitou a defesa. Não tendo sido encontrado para ser citado pessoalmente, este foi citado por edital, tendo sido nomeado defensor dativo que apresentou resposta à acusação. Durante a instrução processual, foram ouvidas apenas duas testemunhas, sendo que a primeira delas, arrolada pela acusação, afirmou ter visto quando Pedro, por ela reconhecido fotograficamente na audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção à vitima Afonso, causando-lhe a morte, tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão anterior em virtude de dívida. A segunda testemunha, arrolada pela defesa, afirmou que conhecia Pedro há muito tempo,