Alegações finais - impronuncia
Proc. nº .....................................
ACUSADO:........................
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Ou estado de inocência. Esta é uma garantia para o réu. Ninguém pode ser considerado culpado antes de uma sentença condenatória transitado em julgado. O art. 5°, LVII, da Constituição Federal traz que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA
..................................”, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus Advogados, vem, tempestivamente, apresentar suas Alegações Finais contestando de forma veemente a Denúncia e as Alegações Finais de fls. 459/469, dos autos consubstanciadas pela Ilustre Representante do “Parquet”, alinhando, para tanto, os fatos e fundamentos que passa a expender:
Cumpre ressaltar inicialmente que para obtermos uma justiça pura e cristalina, sem máculas de nenhuma espécie, pois o caminho a ser observado pelo Juiz, quando for processar alguém, deve observar o procedimento que a Lei estabelece. As partes e o Juiz estão vinculados ao modelo da Lei. Se observar o princípio do devido processo legal, se observa, conseqüentemente, todos os demais princípios legais e constitucionais.
Consta da exordial acusatória, que o ora defendente .........................., teria determinado a execução das vítimas, pelo fato de que estas vinham disputando com o defendente “Bocas de fumo”, nesta comarca. Cumpre relatar inicialmente Excelência, que o defendente, foi surpreendido ao tomar conhecimento de que pairava sobre ele tais suspeitas haja vista, não haver motivação alguma para ordenar tal crime, bem como por ser o defendente vizinho e amigo da vitima, convivendo com esta,