Abertura de Arrolamento
ANÁLIA DE SOUZA BASTOS, brasileira, maior, solteira, lavradora, portadora da Cédula de Identidade RG: 4214703, SSP/BA, e inscrita no CPF sob n° 417891215/15, residente na Fazenda Ipoeira do Garrote, no Município de Ipirá - BA, por seu advogado adiante assinado, constituído na forma do instrumento procuratório anexo, com escritório no endereço declinado ao final desta, vem perante V. Exa., e D. Juízo, Noticiar o falecimento de seu companheiro, AURINO ARAÚJO MOREIRA, ocorrido aos 12 dias do mês de fevereiro de 2009, ab intestado, domiciliado nesta cidade, o qual faleceu, no estado civil de solteiro (casado eclesiasticamente), deixando sua companheira, ora requerente, e filhos, todos maiores, e bens a partilhar, pelo que REQUER abertura de inventário, sob Rito DE ARROLAMENTO DE BENS, na forma do art.1031 e seguintes úteis , do Código de processo Civil;
Os bens do espólio estão na posse e sob responsabilidade da requerente, ANÁLIA DE SOUZA BASTOS, com quem o De cujus conviveu maritalmente sob casamento eclesiástico (doc. anexo); Requer-se, pois, a V.Exa , seja nomeada inventariante a requerente, a qual se compromete desde logo a apresentar as Primeiras Declarações e a partilha amigável, eis que a requerente e os filhos do De cujos estão acordes, bem como se compromete a prestar o compromisso legal, na forma da Lei;
Dá-se á causa, para efeito de custas processuais, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Pede e Espera,
Deferimento.
Ipirá-BA, 09 de abril de 2009.