Questão Quilombola Brasileira em perspectiva Comparada
Lior Zalis
Na redemocratização política, pela qual a maioria dos países latino americanos tiveram que passar, especialmente na decada de 1980, para além dos direitos e garantias individuais, predominavam discussoes sobre as minorias, sua historiografia e o multiculturalismo, buscando o reconhecimento dos direitos desses grupos com o estabelecimento de leis com vistas a politicas discriminativas, positivas e compensatorias.
A América Latina, em todo seu multiculturalismo, tardou em muito o reconhecimento da pluralidade étnica e políticas de Estado voltadas para esses grupos. Porém, com a redemocratização, passaram a reconhecer o multiculturalismo e o carater plurietnico e mesmo plurinacional dos Estados formados pelas populacores indígenas e afrodescendentes, reconhecendo direitos territoriais étnicos, coletivos, e às propriedades que tradicionalmente ocupam, disciplinando e regulamentando direitos decorrentes com o respeito à autonomia e direito à diferenca.
Na ordem internacional, houve primeiramente os direitos humanos que visavam proteger os direitos do homem contra o Estado com direitos civis e garantias individuais; depois, seguiram-se os direitos sociais, economicos e culturais a partir da constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, e em seguida pela Convenção 107 de 1957 da OIT, formalizando-se o reconhecimento do direito de propriedade, coletivo ou individual, aos membros das populações indígenas, tribais e semitribais interessadas sobre as terras que ocupem “tradicionalmente”, in verbis:
1°. A presente Convenção se aplica:
a) aos membros das populações tribais ou semitribais em países independentes, cujas condições sociais e econômicas correspondem a um estágio menos adiantado que o atingido pelos outros setores da comunidade nacional e que sejam regidas, total ou parcialmente, por costumes e tradições que lhes sejam peculiares por uma legislação