Comunidades tradicionais e territorialidade
Direitos humanos e acesso à terra
23 a 25 de maio, UFPR, Curitiba-PR
GT- COMUNIDADES TRADICIONAIS E TERRITORIALIDADES
“Direitos territoriais quilombolas no ordenamento jurídico brasileiro: entraves à concretização”
Giovanna Bonilha Milano
“Direitos territoriais quilombolas no ordenamento jurídico brasileiro: entraves à concretização”1
Giovanna Bonilha Milano2
1. Territorialidades específicas: Os territórios quilombolas no Brasil
A existência de realidades locais nas quais se desenvolvem relações territoriais específicas - calcadas em vínculos de pertencimento que extravasam a simples apropriação privada individual da terra — conduz à possibilidade da realização de um mapeamento da diversidade territorial no Brasil, que repercuta na revisão crítica da própria estrutura fundiária nacional.
Trata-se
de
desvelar
a
existência
de
“territórios
sociais”3
ou
“territorialidades específicas” que se conformam por processos sociais diversos, e possuem em comum o fato de representarem formas de apropriação do espaço, nas quais o “o controle dos recursos básicos não é exercido livre e
1
Este artigo corresponde à excerto modificado extraído de capítulo da dissertação “Território, Cultura e
Propriedade Privada: os direitos territoriais quilombolas no Brasil”, de minha autoria, desenvolvida no
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, sob orientação do Prof. Dr.
José Antônio Peres Gediel.
2
Mestre em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Federal do Paraná.
3
O termo “territórios sociais” é utilizado pelo antropólogo Paul Little para definir as múltiplas experiências territoriais constituídas pelos povos e comunidades tradicionais. Consultar: LITTLE, Paul E.
"Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade". Série
Antropologia n. 174. Brasília: Departamento de