diretrizes quilombolas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, UF: DF
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (MEC/SECADI), Secretaria de Educação
Básica (MEC/SEB) e Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação
Básica (CNE/CEB)
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola
RELATORA: Nilma Lino Gomes
PROCESSO Nº: 23001.000113/2010-81
PARECER CNE/CEB Nº:
COLEGIADO:
APROVADO EM:
16/2012
CEB
5/6/2012
I – RELATÓRIO
1 Histórico
De acordo com as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE,
2010), em atendimento ao Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e à Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e tendo em vista a Indicação CNE/CEB nº 2/2010, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação instituiu, por meio da Portaria CNE/CEB nº 5/2010, comissão responsável pela elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
Essa comissão foi composta pelos conselheiros Adeum Hilário Sauer, Clélia Brandão
Alvarenga Craveiro, Nilma Lino Gomes (relatora), Raimundo Moacir Mendes Feitosa e Rita
Gomes do Nascimento (presidente) e foi assessorada por Maria da Glória Moura (UnB), na condição de consultora e especialista no assunto.
A elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar
Quilombola segue as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica. De acordo com tais Diretrizes:
A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira. Na estruturação e no