Políticas Sociais- Trabalho Infantil
Disciplina: Politicas Sociais
Docente: Rui Santos
Discentes: Marina Cruz, Rosa Duarte, Sara Gil
Curso: Serviço Social (2013/2014)
Data de entrega: 9 de Junho de 2014
Índice
1. Conceito de criança e menor - pág. 4
1.1 Direitos das crianças e dos menores – pág. 4
1.2 Definição de Trabalho Infantil – pág.5
2. O trabalho infantil nos países desenvolvidos e em desenvolvimento -pág.6 2.1. Causas e consequências do trabalho infantil – pág. 7
2.2 Tipos de trabalho de menores – pág. 8
3. O trabalho infantil em Portugal – pág. 8
3.1.Perspectiva jurídica em relação ao trabalho infantil – pág. 9
3.2. Politicas que visam combater o trabalho infantil – pág. 10
Introdução
O trabalho infantil consiste na prática de exploração e violação dos direitos das crianças, sendo considerado como um trabalho forçado, comparável muitas vezes com escravatura e que muitas vezes leva a problemas como a prostituição infantil, o uso de crianças na pornografia, entre outros problemas sociais.
Este tema é uma das grandes problemáticas que afeta o desenvolvimento integral da nossa sociedade. Dado que a criança é um ser humano menor até que complete os 18 anos, a comunidade tem como obrigação inicial proporcionar-lhe uma formação integral a nível da educação, assim como um bom nível de saúde. O fator económico também é determinante nesta situação, visto que as condições financeiras e económicas da família levam ao trabalham infantil. Socialmente, o meio de onde é natural a criança ou o jovem é um fator importante a salientar, visto que levará à prática desta mesma situação.
A criança ou jovem tem certos direitos, de que deve usufruir: não discriminação, o interesse superior da criança, sobrevivência e desenvolvimento e opinião da criança. Considera-se uma violação dos direitos da criança ou jovem quando esta (e) não usufrui do mesmo. Esta realidade é diferente de zona para zona. Se fizermos uma