Procedimentos para abertura de Inventário
Por: Magno Assunes Gonçalves
Questões práticas sobre os procedimentos para abertura de Inventário e Arrolamento de bens.
O Inventário ou Arrolamento de bens é o pedido formulado perante a Justiça Estadual para que seja aberto um procedimento legal onde os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida serão apurados, avaliados e ao final partilhados (distribuídos) entre os herdeiros.
Atualmente, desde 4 de janeiro de 2007, este procedimento pode ser efetuado pela via extrajudicial desde que preenchidos alguns requisitos.
Assim, no prazo de 60 dias após o falecimento de pessoa que possuía bens em seu nome, a família deve cumprir a obrigação legal de abrir o inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, dos bens deixados pelo falecido.
Esta tarefa não é simplória, vez que envolve o levantamento de inúmeras informações e preparação de vários documentos do falecido, dos herdeiros, dos bens, dos direitos e das obrigações necessários para se dar inicio ao processo.
O inventário também envolve vários termos técnicos que o para leigo, podem parecer nomes muito estranhos, mas que fazem parte do procedimento legal. Mais adiante veremos alguns destes termos.
O procedimento simplificado, quando os herdeiros são maiores e capazes, são poucos os bens e não há disputa judicial sobre os mesmos é chamado de arrolamento de bens.
Os principais documentos que devem ser preparados para entrega ao advogado da família são:
A. Documentos pessoais do De cujus ou falecido, da Viúva (se houver), dos Herdeiros e de seus Cônjuges, tais como: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento, certidão de nascimento, comprovante de endereço e certidão negativa de Débitos Federais;
B. Relação de todos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido;
C. Documentos dos bens imóveis: certidão do registro de imóveis, certidão de dados do imóvel ou IPTU e