DIREITO CIVIL – DIREITO DAS SUCESSÕES – HERANÇA, PARTILHA E ARROLAMENTO
DIREITO CIVIL – DIREITO DAS SUCESSÕES – HERANÇA, PARTILHA E ARROLAMENTO
CIDADE – ESTADO
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NOME COMPLETO
DIREITO CIVIL – DIREITO DAS SUCESSÕES – HERANÇA, PARTILHA E ARROLAMENTO
CIDADE – ESTADO
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa mostrar a importância do estudo de Direito Civil para a sociedade, pois através deste estudo podemos aprender sobre os Direitos das Sucessões, que abordará, o estudo sobre Herança, Partilha dos Bens da Herança e Arrolamento. Este também apontará alguns pontos importantes sobre divisão de bens, perfazendo uma breve síntese sobre a diferença entre Herança, Espólio, Partilha, Inventário e Arrolamento.
DIREITO DAS SUCESSÕES
O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.
Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
HERANÇA
Herança (do latim hærentia) é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio (bens, direitos e obrigações), de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais.
O inventário é o registro desta transmissão e a petição é a ação que compete ao herdeiro legítimo para reconhecimento de seu direito sucessório, ou, contra a quem esteja pretendendo ter o direito de deter tudo ou parte da herança, ter o reconhecimento