Filosofia_Direito
755 palavras
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Filosofia do DireitoProfessor José Fernando
1º semestre de 2008 (Noite)
Manuela Martins de Sousa
O Direito Contemporâneo
CONTEXTO HISTÓRICO - Revolução Industrial: transformadora das relações sociais – modo de produção capitalista (≠ do feudalismo) – novas relações de trabalho – traz à tona questão social - Pós II GM: passagem do Estado Liberal p/ o Estado Social (“Well fare State”/“Estado Democrático de Direito”)
CONTEXTO EPSITEMOLÓGICO
- Descoberta do social através da ciência (ciências sociais/ elaboração de conceitos sociológicos: Conte, Durkheim, Weber)
- Crítica ao Jusnaturalismo: crítica à idéia de direito anterior ao surgimento da sociedade
- Crítica à escola da exegese: direito desvinculado do contexto social
- Prevalece a sociedade (≠ do direito moderno: q prevalece a natureza humana): crítica ao individualismo, subjetivismo - Estabelece dois projetos distintos: Direito Social e o Direito Positivo
O PROJETO DO DIREITO SOCIAL
Léon Duguit:
- Positivista – descarta o conceito de soberania nacional (substitui pelo conceito de serviço público (o social prepondera sobre o individual): todos os serviços que o estado presta á sociedade) – lógica funcional
- Pai do serviço público
- Dava aula de Direito Constitucional (exemplo de que a Filosofia pode estar em todos os campos do Direito)
- Concorda com o Durkheim (eram colegas, davam aula na mesma universidade): no plano metodológico: os fatos sociais devem ser estudados como coisas – no estudo do Direito devemos empregar os mesmos métodos e processos das ciências físico-naturais
- Crítica a Durkheim: nega-se a aceitar a idéia de uma consciência coletiva superior as consciências individuais. O conceito durkheimiano é acusado de metafísico e deve ser repelido pelo jurista
- Inspiração em Durkheim: Duguit encontra na solidariedade a explicação de todos os fenômenos de convivência - solidariedade mecânica (divisão do trabalho ñ está consolidada /duas ou mais pessoas, praticam uma