Administrador
URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR
AJG (Assistência Judiciária Gratuita)
FRANKILIM DA ROSA CARSOSO, brasileiro, agente administrativo, solteiro, maior, inscrito no CPF/MF sob o número 628.677.330-49, portador da CI sob o número 3033453741, residente e domiciliado na Rua Dezesseis, nº. 394, bairro Santo Antonio, na cidade de Capão da Canoa/RS – CEP 95555-000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, infra assinado, instrumento de mandato anexo (doc. 01), com escritório profissional na Rua Dez, nº 116, bairro Zona Nova, nesta cidade, onde recebem intimações, com fulcro no art. 59, § 1.º, I, da Lei n.º 8.245, de 18-10-91, promover a presente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO
em desfavor de JAIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o número 003.487.630-92, residente e domiciliado na Av. Ararigbóia, nº. 760, sala 05, na cidade de Capão da Canoa/RS – CEP 95555-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - PRELIMINARMENTE:
Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
Requer-se, primeiramente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.060/50, uma vez que a ora requerente não goza de condições aptas a custear o presente processo, sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, conforme holerites e declaração anexos. (doc. 02 e 03)
II – DOS FATOS O Autor da demanda firmou, por escrito, contrato de locação com o réu no dia 15 de junho de 2013, por um período de 12(doze) meses, com o valor locatício inicial de R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo como objeto o imóvel onde hoje reside o réu, conforme contrato anexo. (doc. 04).
Ressalta-se que o Autor é o legítimo proprietário do imóvel objeto da locação, conforme matricula anexo. (doc. 05)
O réu