inventario e partilha
Guilherme de Abreu e Silva, Caroline de Fátima Helpa, Guilherme Hidekazu Assahida, Patricia Fregonese
Resumo: O presente artigo tem o intento de apresentar, de forma geral, as peculiaridades que envolvem os procedimentos de inventário e partilha com base na análise da doutrina processualista nacional.
Palavras-chave: processo civil, procedimento, inventário, partilha.
Sumário: Introdução; 1 Inventário; 1.1 Da Competência; 1.2 Do Prazo para Abertura e Encerramento; 1.3 Resolução por via Ordinária; 1.4 Do Administrador e do Inventariante; 1.5 Primeiras Declarações; 1.6 Citação e Intimação dos Interessados; 1.7 Impugnação às Primeiras Declarações; 1.8 Avaliação, Últimas Declarações e Cálculo dos Impostos; 1.9 Colações; 1.10 Sonegação; 1.11 Pagamento das Dívidas; 2 Partilha; 2.1 Partilha Judicial; 2. 2 Partilha Amigável; 2.3 Do Arrolamento; 2.4 Arrolamento Sumário; 2.5 Arrolamento Comum; 2.6 Das Disposições Comuns ao Inventário e ao Arrolamento; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Ao analisar os institutos jurídicos do inventário e da partilha, ainda que em seus aspectos procedimentais, inevitavelmente emerge a indagação sobre quais os fundamentos do direito à sucessão. Lembrando a lição de Demolombe, Washington de Barros Monteiro afirma que “a propriedade não existiria se não fosse perpétua e a perpetuidade do domínio descansa precisamente na sua transmissibilidade pos mortem”[1]. A despeito de uma visão meramente patrimonialista, afirma-se que o estímulo para a construção de um patrimônio está na intenção de proporcionar melhores condições futuras aos familiares, visão esta alinhada ao direito de família que apregoa não apenas o incentivo ao trabalho, poupança e economia, mas também e principalmente o “fator de proteção, coesão e de perpetuidade da família”[2]. Diante da importância da sucessão, imprescindível que se conheça os procedimentos adequados