Inventário e partilha
CURSO DE DIREITO
INVENTÁRIO E PARTILHA
BELÉM
2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
DO INVENTÁRIO 6
1. CONCEITO DE INVENTÁRIO 6
2. ESPÉCIES DE INVENTÁRIO 6
2.1. Inventário pelo rito tradicional e solene 7
2.2. Inventário pelo rito de arrolamento sumário 7
2.3. Inventário pelo rito de arrolamento comum 7
2.4. Inventário Negativo 8
3. O INVENTARIANTE 8
4. LEGITIMIDADE ATIVA 9
4.1. Legitimidade Concorrente 9
5. A EXTRAJUDICIALIDADE DO INVENTÁRIO 10
6. DO PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO 11
7. DA COMPETÊNCIA 11
DA PARTILHA 12
1. NOÇÕES E NATUREZA JURÍDICA: 12
2. DA COLAÇÃO: 13
3. ESPÉCIES DE PARTILHA: 13
3.1. PARTILHA AMIGÁVEL: 13
3.2. PARTILHA JUDICIAL: 14
4. REQUISITOS DE VALIDADE DA PARTILHA: 15
5. NULIDADE DA PARTILHA: 15
6. SOBREPARTILHA: 15
CONCLUSÕES 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 17
INTRODUÇÃO
Muitos pensam que, com a morte de alguém, tudo se acaba e nada é deixado, senão quando se tinha em vida. Ocorre que, ao fazer um estudo relevante sobre o que trata o Direito Civil das Sucessões, no que tange ao inventário e partilha e seus objetos de estudos complementares, serão encontradas respostas a antigos problemas formulados, assim como poderão surgir, no decorrer da pesquisa, dúvidas sobre o tema tratado. Com isso, diante do estudo sobre o inventário e a partilha, buscou-se dar maior visibilidade a todas suas conceituações, procedimentos e litígios, para que, enfim, sejam sanadas quaisquer dúvida, tanto em relação a doutrina, quanto para a legislação vigente. Neste sentido, o trabalho procurou estabelecer matérias específicas das relações sucessórias, como as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil vigente) e, de forma complementar, pela disciplina da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e modificações posteriores (Código de Processo Civil). Assim, um dos institutos mais conceituados do direito civil é o da abertura das sucessões, que estabelece a