Resumo sobre Inventário e Partilha
O presente trabalho tem por objetivo ilustrar o Inventário e a partilha em seus aspectos material e processual.
Advindo do Direito Civil, na matéria dos Direitos Sucessórios, verifica-se que os herdeiros legais ou testamentários assumem o direito de transmissão de propriedade dos bens deixados pelo “de cujus”.
Tais procedimentos para transmissão de bens se dão através do Inventario e suas diversas formas conforme elencados a seguir neste trabalho.
1. SUCESSÃO
Para entendimento do processo de Inventário e partilha deve-se entender, primeiramente, o que dá origem a este procedimento. Neste sentido, verifica-se que advém do Direito das sucessões, fundamentado no Direito Civil.
De acordo com o art. 1.784, do Código Civil que dispõe: “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” entende-se que a partir do momento que uma pessoa vem a falecer, os bens que esta possuía serão divididos. Para saber qual é o momento da transmissão o Direito sucessório adotou o Princípio de Saisine, segundo o qual a herança é transmitida no momento da morte do autor.
Contudo, o Direito das Sucessões regula a destinação do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. O destino se dá aos parentes mais próximos que pode se dar de forma legítima ou testamentária.
Na forma legítima os bens serão partilhados entre os herdeiros legais que seguirá a seguinte ordem, os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; os ascendentes em concorrência com o cônjuge; ao cônjuge sobrevivente e aos colaterais, conforme artigo 1.829, do Código Civil.
Na forma testamentária decorre da vontade do autor da herança, verifica-se quando o falecido deixou testamento da totalidade ou de parte de seus bens, previsão