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2238 palavras 9 páginas
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

(ÔÖUÌ141V0)

Numeração Única: 707237620104013800
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0070723-76.2010.4.01.3800/MG
Processo na Origem: 707237620104013800
VOTO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, Relatora:

Cuida-se de apelação e de remessa oficial contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para reconhecer o direito líquido e certo do impetrante à renúncia do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que o impetrante recebe desde 14.04.1999, bem como a concessão de nova aposentadoria, regida de acordo com as regras vigentes na data do requerimento administrativo, independente da devolução dos valores percebidos. Determinou, também, a averbação perante o INSS do período total de contribuição para todos os fins de direito. Esclareceu que os efeitos patrimoniais da sentença operam-se do ajuizamento do feito, e que o débito previdenciário deverá ser corrigido de acordo com os índices oficiais mais juros da caderneta de poupança a partir do respectivo vencimento e até o efeito pagamento.
Inicialmente, analiso a preliminar de inadequação suscitada pelo INSS.
O mandado de segurança constitui instrumento processual adequado à proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Considerando que o impetrante se insurge contra o ato da autoridade impetrada que lhe negou o pedido de desaposentação para concessão de nova aposentadoria, e não sendo, em tese, vedada a pretensão autoral pelo ordenamento jurídico, é adequada a via processual escolhida, restando demonstrado, também, o interesse de agir do impetrante e a possibilidade jurídica do pedido.
De outra parte, verifico que a petição inicial foi instruída com os documentos indispensáveis ao julgamento do feito, razão pela qual

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