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O que é a desaposentação?
Desaposentação é uma tese jurídica que visa instituir um benefício mais vantajoso para o aposentado que voltou ou continuou a trabalhar após a jubilação. Tal pretensão embasa-se na busca pela inserção das novas contribuições realizadas ao
INSS, após a concessão da aposentadoria, no cálculo da renda mensal inicial do novo benefício. Desta forma, a ação de desaposentação tem como objetivo final a renúncia do beneficio que o segurado atualmente recebe e, ato contínuo, a concessão de nova espécie de aposentadoria que, com a adição das contribuições previdenciárias vertidas após a aposentacão, terá a renda mensal inicial (RMI) calculada de forma mais vantajosa ao segurado.
Qual o procedimento para desaposentar?
A desaposentação somente poderá ser perseguida através de ingresso de ação judicial, mediante intermédio de profissional da advocacia, uma vez que o
INSS não reconhece e/ou autoriza a possibilidade de renúncia da aposentadoria vigente para o recalculo de nova espécie do benefício, o que torna o requerimento administrativo com tal finalidade inócuo.
Caso o segurado ingresse na Justiça pedindo a desaposentação, o benefício atualmente recebido por aquele poderá ser suspenso? O segurado corre o risco de ficar sem receber?
Não. Tal situação não tem vias de ocorrer porquanto, ao ingressar com a ação de desaposentação no Poder Judiciário, os pedidos serão formulados de modo que a renúncia da aposentadoria vigente e a concessão da nova espécie de aposentadoria sejam deferidas de forma contínua, ou seja, assim que o primeiro
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benefício é cancelado, no mês subsequente o novo benefício terá início. O segurado não deixará de auferir por nenhum mês o benefício de aposentadoria.
O segurado terá que devolver os valores que recebeu até hoje a título de aposentadoria?
Não. Haviam divergências jurisprudenciais acerca do tema, contudo, o
STJ (Superior Tribunal de