9 Apelação
Autos do Processo nº 201303716342
WILSON BICUDO DA ROCHA, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL, que lhe move o Ministério Público, por sua advogada, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a r. sentença, interpor, com base no artigo artigo 593, III, do Código de Processo Penal, o presente recurso de APELAÇÃO.
Substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, após pagas as custas, na forma da lei.
Termos em que, espera receber.
Goiânia/GO, 01 de Dezembro de 2014
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Carla Juliane Araújo
OAB/GO 33.251
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
APELANTE: WILSON BICUDO DA ROCHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo nº.: 201303716342
EGRÉGIO TRIBUNAL,
ILUSTRES DESEMBARGADORES,
Em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, a suplicada, ora apelante, não pode-se conformar com os termos da decisão.
1- DOS FATOS
O réu foi denunciado nas sanções do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro, porque, aos 29 dias do mês de agosto de 2013, teria sido o responsável pelo homicídio tentado de Maria Rúbia Mori Guimarães, mediante o uso de arma branca.
Recebida a denúncia, no dia 25 de novembro de 2013, o acusado foi citado para oferecer resposta à acusação, o que foi feito por meio destas defensoras constituídas. Durante a instrução, foram inquiridas a vítima e doze testemunhas, dispensadas as demais. O denunciado foi qualificado e interrogado.
A defesa requereu a absolvição sumária. O MM Juiz negou o pedido de absolvição sumária e designou audiência de instrução e julgamento. Nesta, foram ouvidas 12 (doze) testemunhas. Na ocasião, também foi interrogado o acusado. Não houve pedido de