Jurisprudência sobre Alvará de Construção
Data de Publicação: 26/05/2008
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA REALIZADA EM DESACORDO COM O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. RISCO IMINENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO OU AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUTO-EXECUTORIEDADE DO ATO. INTERESSE PÚBLICO. TENDO SIDO A CONSTRUÇÃO EFETIVADA EM FRANCO DESACORDO COM O ALVARÁ, EIS QUE APROVADO PRÉDIO COMERCIAL ÚNICO, EXISTINDO CONDOMÍNIO DESVIRTUANDO A OBRA, POIS CADA UNIDADE PASSOU A SER CONSTRUÍDA DE MANEIRA INDIVIDUAL, COM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS DOS MEMORIAIS APRESENTADOS E DEVIDAMENTE ARQUIVADOS, CORRETA A ORDEM DE DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO, POIS ALÉM DO DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO, IMPOSSÍVEL A SUA ADEQUAÇÃO. IN CASU, NÃO HÁ FALAR-SE EM OFENSA À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO OU AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DEVENDO PREVALECER O INTERESSE PÚBLICO, EIS QUE EVIDENTE O RISCO IMINENTE À COLETIVIDADE DECORRENTE DA PERMANÊNCIA DOS OCUPANTES IRREGULARES NO LOCAL. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
TRF1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 5132 PA 1999.39.00.005132-0
Processo Civil. Mandado Segurança Contra Ato de Embargo de Obra Já Concluída -
Falta de Interesse de Agir.
Dados Gerais Processo: AMS 5132 PA 1999.39.00.005132-0 Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Julgamento: 22/08/2007 Órgão Julgador: QUINTA TURMA Publicação: 21/09/2007 DJ p.58
Ementa PROCESSO CIVIL. MANDADO SEGURANÇA CONTRA ATO DE EMBARGO DE OBRA JÁ CONCLUÍDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. O mandado de segurança se voltou contra ato de embargo extrajudicial de obra, porém, a própria inicial dá conta de que a obra já estava concluída, o que foi reiterado na apelação e se vê nos documentos do processo.
2. Inútil juridicamente a proteção pedida, pois o embargo do IPHAN e do departamento estadual de proteção ao patrimônio histórico não tem objeto, são vazios e sem nenhum efeito, simplesmente porque só é possível