Medida socio educativas são medidas aplicadas pelo governo com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis, adolescentes menores de dezoito anos, que incidirem na prática de atos infracionais contravenção penal) ou que estejam tendo violado seus direitos e garantias é disponibiliza medidas de proteção, assim como a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Cada medida é aplicada ao menor são analisadas com métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e psiquiátricos. Sendo levado em conta: a capacidade de cumprimento, as circunstâncias do ocorrido, e a gravidade da infração. A liberdade assistida é uma medida socio educativa, a ser cumprida em meio aberto, isto é sem que o jovem tenha privação de sua liberdade. prevista no estatuto da criança e do adolescente-ECA(lei n 8.069/1990), aplicavel aos adolescentes considerados autores de atos infracionais. trata-se de medida judicialmente imposta, de cumprimento obrigatório. A medida socioeducativa da liberdade assistida está prevista nos Arts. 118 e 119 do ECA e constitui, sem dúvida, a principal medida de cunho eminentemente pedagógico, pois, sem que o adolescente em conflito com a lei perca a sua liberdade, submete-o à construção de um verdadeiro projeto de vida permeado pela liberdade,voluntariedade, senso de responsabilidade e controle do poder público. Arts. 118 e 119 do ECA A medida se reveste, normalmente, de caráter compulsório, pois o juiz, no âmbito do processo de conhecimento aplica a medida que lhe parecer mais adequada, para aquele caso concreto, de conformidade com as provas e demais dados constantes dos autos – relatório de equipe interdisciplinar, depoimentos, documentos etc.-, levando