Historia direito penal
Conteúdos: Evolução Histórica.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
Direito: deriva do latim Directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar) e significa o que é reto. Entendendo-se tudo aquilo que é conforme a razão, a justiça e à equidade.
O direito apresenta-se como um complexo orgânico, cujo conteúdo é constituído pela soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções, que regem as relações do homem vivendo em sociedade.
A denominação Direito Penal é a mais utilizada e a que mais se adequa com nossa matéria, já que possuímos um Código Penal.
Definição de Direito Penal: Para Basileu Garcia “Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que o Estado estabelece para combater o crime, através das penas e das medidas de segurança”.
José Frederico Marques diz: “Direito Penal como o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito e liberdade em face do poder de punir do Estado”.
Finalidade: O Direito Penal tem por finalidade a defesa da sociedade, pela proteção dos bens jurídicos fundamentais, como a vida humana, a integridade corporal do homem, a honra, o patrimônio, a segurança da família, a paz publica etc. Em síntese, conforme disse Von List, é tudo o que pode satisfazer uma necessidade humana e, nesse sentido, é tutelado pelo Direito.
Posição Enciclopédica: o Direito Penal faz parte do Direito Público interno:
Interno Penal Constitucional Administrativo Publico
Direito Positivo Externo = Internacional
Privado=