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Espelho do Acórdão
Processo
Apelação Cível 1.0015.08.047400-8/001
0474008-20.2008.8.13.0015 (1)
Relator(a)
Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes
Relator(a) para o acórdão
Des.(a) Heloisa Combat
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL
Súmula
DERAM PROVIMENTO, VENCIDO O RELATOR
Comarca de Origem
Além Paraíba
Data de Julgamento
07/04/2011
Data da publicação da súmula
25/05/2011
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER DESMORONAMENTO DE TALUDE DEVIDO A FORTES CHUVAS E FALTA DE DIRECIONAMENTO E CAPTAÇÃO
DAS ÁGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO TERRENO DE NÍVEL SUPERIOR - ROMPIMENTO DO MURO DE
CONTENÇÃO CONSTRUÍDO SEM A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS NECESSÁRIAS - DANOS
MATERIAIS E MORAIS - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restando suficientemente demonstrado que os danos materiais decorrentes do deslizamento de talude decorreram da conduta omissiva do município, que autorizou a construção de imóvel, e do segundo réu, por executar obra sem observar as medidas acautelatórias necessárias, fica configurado o nexo de causalidade necessário a ensejar o dever de indenizar. Havendo omissão do ente público municipal, deve este indenizar o autor pelos prejuízos sofridos. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias. Evidenciando-se o risco de desmoronamento do imóvel, o temor sentido por quem ali reside configura dano moral passível de indenização.
Recurso provido.
V.V.
Inteiro Teor
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER DESMORONAMENTO DE TALUDE DEVIDO A FORTES CHUVAS E FALTA DE DIRECIONAMENTO E
CAPTAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DO TERRENO DE NÍVEL SUPERIOR - ROMPIMENTO