trabalho judicial
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2008
Ação Anulatória de Ato Administração (Desinterdição de estabelecimento hoteleiro)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
URGENTE !
Pedido Liminar
..........., vem, mui respeitosamente, à insigne presença de Vossa Excelência, por seu procurador subfirmado (instrumento de mandato em anexo), com base nas razões de fato e de Direito a seguir expostas, interpor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO URGENTE DE TUTELA ANTECIPADA OU LIMINAR
, contra o:
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS, representado legalmente por seu Prefeito ou Procurador, com endereço na Praça Montevidéo nº 10, Centro, nesta Capital.
1) DOS FATOS
1.1) A autora, conforme o ALVARÁ DE LICENÇA em anexo, expedido pela Administração estatal, teve concedido, por ato administrativo regular, o direito a explorar comercialmente seu estabelecimento profissional, desde 1994, há mais de 12 anos portanto.
De plano verifica-se a inveracidade do contido na Portaria de interdição nº (em anexo), a qual de forma abusiva, ilegal e absolutamente desproporcional, decretou sumariamente (sem sequer haver o devido processo legal instaurado e prévia defesa) a pena capital de interdição definitiva do estabelecimento comercial demandante, já que este detém ALVARÁ DE LICENÇA expedido pela Prefeitura há mais de 12 anos; sendo referido ato administrativo, conforme maciço entendimento jurisprudencial e doutrinário infratranscrito, revestido de caráter definitivo e perene, não podendo, jamais, ser revogado discricionariamente e sem comprovação cabal (através de processo regularmente instaurado e após defesa prévia) dos motivos (in casu, falsos) alegados para sua cassação sumária sem defesa e contraditório.
Conforme 6 (seis) registros (em anexo), no órgão público competente, o estabelecimento comercial da autora, desde