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Inteiro Teor do Acórdão | TJ-SC - Apelação Cível : AC 20130266550 SC 2013.026655-0 (Acórdão) | Jurisprudência JusBrasil
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31 de julho de 2014
TJ-SC - Apelação Cível : AC 20130266550 SC
2013.026655-0 (Acórdão) • Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11 meses atrás
Apelação Cível nº , de Chapecó
Relator: Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior
APELAÇAO CÍVEL. AÇAO COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇAO DA SEGURADORA RÉ.
PRESENÇA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ATESTADA EM EXAME TOXICOLÓGICO ACOSTADO
AO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE TRÂNSITO. PRESUNÇAO JURIS TANTUM DE VERACIDADE.
COBERTURA
SECURITÁRIA
NEGADA.
MOTIVAÇAO
RECAÍDA
EM
SINAIS
DE
MACONHA
NO
CONDUTOR. PROVAS QUE SUSTENTAM O AGRAVAMENTO DO RISCO. CIRCUNSTÂNCIAS DO
ACIDENTE, ADEMAIS, QUE APONTAM CONDUTA ABSOLUTAMENTE ATÍPICA DO MOTOCICLISTA
QUANTO A DINÂMICA DO ACIDENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA E ABALROAMENTO EM VIA DE
ALTO FLUXO, COM BOA VISIBILIDADE E AUSÊNCIA DE OBSTÁCULOS. ALTERAÇAO PSÍQUICA
EVIDENCIADA.
CLÁUSULA
CONTRATUAL EXPRESSA
DE
EXCLUSAO DA
RESPONSABILIDADE
NESSES CASOS QUE PREVALECE, POR AFRONTA AOS ARTIGOS 765 E 768, DO CÓDIGO CIVIL..
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO
PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. , da comarca de Chapecó (4ª Vara Cível), em que é apelante Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, e apelada Teresinha dos Santos:
A Câmara Especial Regional de Chapecó decidiu, por maioria de votos, vencido o revisor após apresentar voto vista pela manutenção da sentença; conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos contidos na exordial, invertendo a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, observado o disposto na Lei n.