justiça gratuita
No artigo a seguir vamos falar sobre justiça gratuita brasileira, seu conceito,seus benefícios, a justiça gratuita no Brasil é protegida sobre a lei de 1060 de 1950 , onde fala que a pessoa necessita receberá do estado o direito de invocar o judiciário gratuitamente que o estado arcará com os custos do processo, dando assim então o direito ao necessitado de buscar o poder judiciário.Este artigo também fala sobre a diferença de justiça gratuita e assistência jurídica, e também fala sobre os gêneros e as espécies de justiça gratuita.
JUSTIÇA GRATUITA A luz da lei 1060/50, ao instituir normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, pontificou, nos preceitos editados pelos "caput" dos artigos 1º e 2º
, Art. 1º - Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber do município e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos desta lei.
Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Segundo Adenor José da Cruz (2003) o pobre tem um conceito estabelecido e é definido necessitado aquele que:
O parágrafo único do artigo 1º, da indigitada Lei, por si só, define o que é necessitado, ao estabelecer que, "considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família"
Também trás a descrição do pobre a luz do código de processo penal e a jurisprudência:
Por outro lado, o § 1º, do artigo 32, do Código de Processo Penal, define o beneficiário da assistência judiciária gratuita como sendo pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
O Egrégio