Justiça Gratuita
36" Câmara
AGRAVO DE INSTRUMENTO
No.1001412- 0/0
Comarca de MARILIA
Processo 25124/05
AGVTE
2.V.CÍVEL
Interes.
ISAIAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA
,REPRES P/S/MÃE
ELISANGELA ANDREIA RODRIGUES interessado) BENEFIC DE:
EZEQUIEL AUGUSTO GARCIA
AGVDO
RODRIGO DA SILVA MESSIAS
(NÃO CITADO)
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do
Tribunal
de
Justiça,
de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime.
Turma Julgadora da
RELATOR
2 ° JUIZ
3 o JUIZ
Juiz Presidente
36*
DES.
DES.
DES.
DES.
Câmara
PALMA BISSON
JAYME QUEIROZ LOPES
ARANTES THEODORO
JAYME QUEIROZ LOPES
Data do julgamento: 19/01/06
DES. PALMA BISSON
Relator
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.001.412-0/0
COMARCA
- MARÍLIA
AGRAVANTE - ISAÍAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA
{REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA
ANDREÍA RODRIGUES)
AGRAVADO
- RODRIGO DA SILVA MESSIAS (NÃO CITADO)
VOTO
N° 5902
Ementa: Agravo de instrumento - acidente de veículo
decisão
-
que
ação
de
nega
os
indenização benefícios de
gratuidade ao autor, por não ter provado que menino
pobre
é
e
por
peticionado
por
intermédio
integrante
do
convênio
inconformismo
do
não
de
ter
advogado
OAB/PGE
demandante
-
faz
jus
aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que
habitava
castelo
periferia,
sinais
reforçados
pelo
de
fato
só de nome
evidente de estar
na
pobreza pedindo aquele u'a pensão de comer, de apenas um