RESUMO SOBRE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1177463-9
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A ação em tela, trata-se do tema Direito Administrativo, mais precisamente quanto a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações. Trata de apelação cível do Ministério Público do Estado do Paraná quanto a contratação, pelo Município de Marialva, da Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí – FAFIPA. A alegação do Ministério Público é a de que o município contratou a FAFIPA de modo irregular, considerando o processo realizado por dispensa de licitação eivado de irregularidades e de ilegalidades, solicitando a suspensão e nulidade dos concursos públicos realizados em razão de tal contrato. O Município de Marialva apresentou defesa sustentando o fato de que promoveu estudo prévio e procurou diversas entidades de ensino superior para viabilizar orçamento para compor o futuro processo licitatório, porém todas se negaram e demonstraram total desinteresse. Afirmou ainda, que no processo de dispensa, foi exigida toda a documentação habilitatória. Outro fato apresentado, foi o de que o concurso publico não gerou despesa para o Município, e sim receita. Em contestação apresentada pela FAFIPA, alegou que não violou a Lei de Licitações, pois a entidade preenche os requisitos legais exigidos. Destacou a urgência para realização do concurso, bem como o fato de que as inscrições subsidiaram todos os custos, isentando o Município, de prejuízo. Cita ainda, que varias Prefeituras e inclusive o Tribunal de Contas utilizam do procedimento de dispensa de licitação para contratação de empresa para realização de concursos públicos. Em primeira instancia, a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público buscou reforma da decisão, afirmando não ser cabível a dispensa de licitação ao caso. Dentre as afirmações que justificam a reforma foi apresentado o seguinte: inexistência de justificativa para aplicação da exceção da dispensa, não há qualificação do contratado, inexistência de orçamento de custos detalhados, que o