T TULOS DE CR DITO
O estudo dos títulos de crédito é importantíssimo devido a sua praticidade, afinal, são largamente utilizados no quotidiano, pois contribuem para a melhor utilização dos capitais existentes, que de outra forma, ficariam improdutivos em poder de quem não quer ou não deseja aplica-los diretamente.
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Palavras chave: Títulos de Crédito; Cheque;
1 - INTRODUÇÃO Dentre as inúmeras definições que foram dadas aos títulos de crédito, coube a Cesar Vivante formular sem dúvida a mais completa, pois define em poucas palavras, algumas das principais características desses instrumentos:
“Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado”.
Entende-se, portanto que ao estabelecer que o documento seja necessário para o exercício de direitos neles mencionados quer a definição ressaltar que a declaração constante do título deve especificar quais os direitos que se incorporam no documento. Assim sendo, contém sempre o título à amplitude dos direitos a que faz o jus portador. A menção desses direitos é indispensável para que haja um limite, por parte do portador, quanto ao seu exercício. Por outro lado, não constassem do título os direitos do portador, o documento perderia a sua validade como um título de crédito, passando apenas a ser um documento vago, vazio, sem conteúdo.
2 - DESENVOLVIMENTO
- Princípio da Cartularidade: exige a existência material do título ou, como versa Vivante, o documento necessário. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito deverá apresentar a cártula original do documento titulo de credito. Garante, portanto, este princípio, que o possuidor do título é o titular do direito de crédito
- Princípio da Literalidade: o título vale pelo que nele está mencionado, em seus termos e limites. Para o credor e devedor só valerá o que estiver expresso no título. Deve, por conseguinte, constar a assinatura do avalista para que seja válido o aval, por exemplo.
- Princípio da Autonomia: