T tulos de Cr dito
Curso: Ciências Contábeis
TÍTULOS DE CRÉDITO
Disciplina: NOME DA DISCIPLINA
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Escola de Ciências Sociais Aplicadas
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1. Conceito
• Título de Crédito, na definição de Cesare Vivante, é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.
• Na sua tradução prática significa dizer que é todo documento que o portador necessita ter em mãos para poder exigir / provar o seu direito de crédito contra aquele que assinou o título , dentro dos limites dos valores , datas e segurança de vícios contidos nesse título.
Disciplina: Títulos de Crédito
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2. Princípios
2.1 Cartularidade : Os direitos representados pelo título deverão obrigatoriamente constar de uma cártula, de material palpável, corpóreo
2.2 Literalidade: O direito de crédito expresso em um título literal, na medida em que a extensão e os limites desse direito encontram-se lançados no próprio título, ou seja, somente será considerado o que nele estiver escrito.
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3. Características
3.1 Força executiva: Está disposto no art. 585, I,
CPC, que atribui a qualidade de título ececutivo extrajudicial. 3.2 Formalismo: É uma condição que constitui para sua existência, validade e eficácia. Assim, devem preencher certos requisitos formais e obrigatórios, estabelecidos em lei, sem o qual estaria descaterizado.
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3. Características
3.3 Circulabilidade ou Negociabilidade: São criados para facilitar a circulação do crédito nas relações empresariais. 5
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4. Características
3.3 Circulabilidade ou Negociabilidade:
• São criados para facilitar a circulação do crédito nas relações empresariais.
• A circulação poderá ser, ao portador, nominativos e à ordem.
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