T Tulos De Cr Dito
Trata-se de um documento que tem por objetivo expressar uma obrigação de pagar oriunda de uma transação específica, de mercado, facilitando a circulação entre diversos títulos distintos, substituindo a moeda corrente ou o dinheiro em espécie. Os títulos de crédito trazem uma maior segurança jurídica às relações negociais.
As principais características dos títulos de créditos são expressadas pelo conceito doutrinário de que o título de crédito consubstancia um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele contém e que pode ser executado por si mesmo, de maneira autônoma e literal independentemente de qualquer outro negocio jurídico, bastando que neste título de crédito se apresentem os requisitos legais.
O Código Civil regulamenta os títulos de crédito nos artigos 887 e seguintes.
É imprescindível que estejam presentes os requisitos legais para que haja a produção dos efeitos deste documento creditício.
Sentido literal é o sentido próprio da palavra ou expressão, é a compreensão direta sem a ajuda de contexto. É a máxima “vale o que está escrito”.
Dentre as principais características ou atributos, os títulos de credito possuem:
- negociabilidade – apresenta-se pela facilidade de circulação do crédito que o título representa. Assim, em regra geral, títulos de crédito podem ser transferidos mediante endosso (é a assinatura no verso do título, podendo ser em preto quando declarar o nome do beneficiário, e em branco quando não estiver indicado o nome do beneficiário.
- executividade – é a prerrogativa de cobrança mais ágil, acelerando inclusive, o tramitar do processo judicial que tenha por objetivo a satisfação do crédito. A executividade assegura uma maior eficiência para a cobrança do crédito representado.
Princípios básicos dos títulos de crédito
- cartularidade – é a característica do título que tem por base sua existência física, portanto, o título deve existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do