sociologia
I – FASE COLONIAL
a) Capitanias hereditárias – eram 12, confrontavam o oceano e eram distribuídas por doação a particulares ricos (donatários), considerados boa gente, que estivessem dispostos a morar no Brasil para colonizá-lo e defendê-lo, gozando de poderes cíveis e criminais, sendo nomeados os ouvidores e eleitos pelas vilas os juízes;
b) Governadores-gerais (1549) – elemento unitário na organização da Colônia, sendo o primeiro Tomé de Souza, que exerceu com o “Regimento do Governador-Geral”;
c) Regimento do Governador-Geral - documento que se antecipou às cartas políticas, delimitando funções e exigindo respeito às leis, florais e privilégios, atenuando o arbítrio e fixando a ordem jurídica, além de concederem ao Governador poderes de governo político e militar da Colônia. Instituiu: 1) Ouvidor-mor (justiça); 2) Procurador da Fazenda (fisco real); 3) Capitão-mor da Costa (defesa do litoral).
d) Subdivisão das Capitanias em Estados – Em 1572, o sistema unitário se subdivide e retoma em 1577. Em 1621, a colônia se subdivide em dois Estados: o Estado do Brasil (do Rio grande do Norte até São Vicente) e o Estado do Maranhão (do Ceará até o extremo norte). Mais tarde esses se fragmentam, à vista de interesses econômicos, sociais e geográficos (surgem: Capitania do Piauí, Minas, Rio Grande do Sul, etc);
e) Surgimento dos municípios – nasceram nas zonas agrícolas, nas zonas açucareiras (nas de mineração não prosperaram, o que só ocorreu no fim da colônia, com a decadência da mineração, pela maior estabilidade populacional) influenciando profundamente a colônia. Surge a Câmara Municipal (Senado da Câmara), o órgão do poder local. Nos moldes de Portugal, a câmara municipal compunha-se de vários oficiais, e seus membros eram eleitos entre os grandes proprietários de terras, considerados homens bons da terra.
NOTA: esse foi o cenário da emolduração do Estado brasileiro, cuja ratificação de constituição viria