Sociologia do Direito - Sociologias e sociologias
Capítulo I: Sociologia e sociologias
Em meio às transformações que passam as sociedades e as instituições nelas existentes podemos inferir seu quadro evolutivo, sua diversidade e complexidade. Sendo assim, é possível compreender a conjuntura que se constituiu o direito, como tais contextos sobreviveram e suas relações com os estudos sociológicos. Segundo Azambuja, "No mundo moderno, o homem, desde que nasce e durante toda a existência, faz parte, simultânea ou sucessivamente, de diversas instituições ou sociedades, formadas por indivíduos ligados pelo parentesco, por interesses materiais ou por objetivos espirituais. Elas têm por fim assegurar ao homem o desenvolvimento de suas aptidões físicas, morais e intelectuais, e para isso lhe impõem certas normas, sancionadas pelo costume, a moral ou lei" (AZAMBUJA, 2008). A interpretação global e uma visão conjunta do processo de evolução social, portanto, correspondem às acepções do homem e do mundo, tais quais suas preferências além de suas vinculações filosóficas e sociológicas fundamentais, sendo essa união de fatores imprescindíveis para a construção da sociologia jurídica. Inicialmente, o entendimento histórico-doutrinário de Comte a respeito de sociedade é entendido como um organismo onde cada parte exerce uma função específica contribuindo para o funcionamento do todo. Essa sociedade ao longo da história apresenta três fases do conhecimento: a teológica (fenômenos naturais; vontade divina); a metafísica (conceitos abstratos); e a científica (ou positiva; leis objetivas), sendo o conjunto dessas a chamada teoria dos três estados, e a mesma traça as primeiras noções do saber que daria origem a expressão "sociologia", criando sua doutrina, o positivismo, pautado no saber político, científico e, sobretudo, filosófico, diferenciando-se, assim, das ideias de Condorcet e Saint- Simon. O pensamento social moderno interligou-se repentinamente aos problemas sociológicos, independente da