sociologia do direito
A sociologia do Direito surge no final do século XIX e começo do século XX, por meio da aplicação dos métodos da sociologia geral ao campo jurídico.
Emile Durkheim na França, Max Weber na Alemanha e Eugen Ehrlich na Áustria que começaram a consolidar uma sociologia jurídica, como uma disciplina autônoma e com um sistema conceitual próprio no campo jurídico. A sociologia jurídica é uma das chamadas disciplinas propedêuticas (ou fundamentais) dos cursos de direito. Sua finalidade é mais descritiva, ou seja, apresentar as características do direito enquanto fenômeno social, e menos tecnológica, pois não se preocupa de modo direto com o preparo do aluno para redigir petições ou elaborar contratos. A sociologia jurídica passui como tema central de estudo pesquisar as causas sociais que motivam a criação do direito e a forma como ele, apos ter sido criado repercute sobre a sociedade de que o gerou.
Para os sociólogos tratarem das situações que constituem o direito, devem prestar atenção a aspectos políticos e éticos que se envolvem com a problemática.
Sintetizando as divergentes visões apresentadas, pode-se afirmar que a sociologia do direito tem por objeto de estudo as causas e efeitos sociais das normas jurídicas que influenciam e que são influenciadas pelas diversas interações sociais que ocorrem na vida social.
Como tarefa mais geral a sociologia do direito procura desenvolver a pesquisa em sua área especifica com objetivo de aumentar o conhecimento que possa ser utilizado no aperfeiçoamento do direito e da justiça.
2. SOCIOLOGIO DO DIREITO OU SOCIOLOGIA JURIDICA
Trata-se de um ramo da sociologia que busca descrever e explicar os fenômenos jurídicos como parte da vida social, nesse sentindo encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações reais de seres humanos.
Principais autores que contribuíram para a construção deste ramo da sociologia contam-se: