NOVAS E PRINCIPAIS MUDAN AS CRIADAS COM O NOVO CPC
O código de Processo Civil, ficou vigente por mais de 40 anos, passando por várias reformas que foram se dando pela evolução da sociedade. Foi em uma comissão de juristas que em 2009, começou a se dar forma no NOVO CPC.
O texto foi aprovado em 2014, ficando apenas passar pela sanção Presidencial.
Apesar das novas regras trazidas pelo novo CPC terem sidos sancionadas pela Presidenta Dilma Rouseff ainda neste ano de 2015, so passará a valer no mês de Março de 2016.
O CPC de 1974, está passando por uma tal mudança a cerca de cada vez mais se adptar a nossa nova realidade no ambito Processual Brasileiro. As alterações tem como objetivo dar mais agilidade ao Judiciário, tais como:
Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
Prazos: A contagem nos prazos serão feito em dias úteis, sendo suspenso os prazos nos finais de semana
Defesa do réu de forma mais celere e simplificada: Toda aquela burocrácia quanto a defesa do réu relativos a incompetência do juiz para julgar a causa pelo motivo do local de sua distruibuição, ou a impugnação do valor dado à causa pelo Autor, era por meio de petições próprias, não existirá mais.Pois o novo CPC concentra toda matéria em relação à DEFESA na sua própria contestação
Novas regras na ordem dos Julgamentos Processuais: No novo CPC não caberá ao Juiz escolher mais as ordens no qual julgará os Processos e sim a nova regra estabelece que deverão ser julgados com a lógica de antiguidade( independentemente do grau de complexidade)
Mudanças nos honorários advocatícios: Dentre as várias regras referente aos honorários, a que mais se destaca é a norma que estabelece o pagamento na fase recursal, ou seja, a parte litigante que apresentar o recurso e a mesma for derrotada, vai