o regime das infrações e dos crimes
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O REGIME DAS INFRAÇÕES E DOS CRIMES NAS LICITAÇÕES
Elisangela Palmas da Cruz Landgraf1
Luiz Antônio Pinheiro2
Thais Janine Aparecida de Souza3
RESUMO: Este artigo procura explicar as diferenças fundamentais entre o regime das infrações e dos crimes nas licitações, bem como apontar as penalidades e sanções administrativas quando da ocorrência destes crimes, tanto no âmbito penal quanto no cível.
PALAVRAS CHAVES: crimes; infrações; sanções; multas; licitações.
ABSTRACTS: This article intends to explain the basic differences between the regimen of the infractions and the crimes in licitations, and also to point the penalties and administrative sanctions in case of the occurrence of these crimes, in the criminal scope and in the civil court jurisdiction as well.
KEY-WORDS: crimes; infractions; sanctions; fines; licitations.
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Aluna do curso de Direito da Faculdade Metropolitana ISEB – E-mail: elisangelalandgraf@yahoo.com.br
Aluno do curso de Direito da Faculdade Metropolitana IESB – E-mail: lapi2002@bol.com.br
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Aluna do curso de Direito da Faculdade Metropolitana IESB – E-mail: t.janine@sercomtel.com.br
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1 INTRODUÇÃO
A Lei n.8.666,de 21 de junho de 1993 contém relevantes inovações em relação ao tema que se pode chamar de crimes nas licitações. Há vários tipos penais previstos na referida lei que correspondem a condutas já incriminadas no Código Penal. 4
O Art. 83 da Lei n.8666/93 tem a seguinte redação: “Os crimes definidos nesta
Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo”.
O referido artigo sujeita o condenado que seja servidor público a uma sanção penal além de uma sanção de natureza administrativa, qual seja, a de perda do cargo ou mandato, devendo ser ambas aplicadas cumulativamente.
Embora a Lei de Licitações não contenha regra expressa sobre a aplicação do
Código