Peça Penal
Autos:
Embargos Infringentes
MATHEUS HENRIQUE CABRAL e ISMAEL LUCAS MARTINS, já qualificado nos autos e referencia da ação pela prática do crime de tráfico de drogas, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado infra assinado, com fundamento no artigo 609 do código de processo Penal, tempestivamente, interpor os presentes EMBARGOS INFRINGENTES, cujas razões seguem anexas, esperando assim que sejam admitidas.
O recurso é próprio, tempestivo, está preparado, as partes são legitimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Nestes Termos,
Pede e espera Deferimento,
João Monlevade/MG, 23 de abril de 2015
Advogado
OAB
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
EMBARGANTES: Matheus Henrique Cabral e Ismael Lucas Martins
EMBARGADA: Ministério Público Estadual
Recurso nº _______, da _______ Câmara Criminal do Estado de Minas Gerais
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que se pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
Matheus Henrique Cabral e Ismael Lucas Martins, foram denunciados pelo MPE pela prática do crime de tráfico de drogas e pelo crime de associação ao tráfico, já que segundo o parquet os denunciados na data de 04-01-15 foram surpreendidos em flagrante por militares realizando a venda de drogas em conhecida “boca de fumo” da cidade. Os mesmos foram condenados pelo juiz monocrático pelo crime de tráfico de drogas e absolvidos pelo crime