Peça Penal
Processo Criminal nº: XXXXXXXX-XX
ALCEMIR DAMAS CADA, já qualificado nos autos dos processos criminal em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada (procuração anexa), que esta subscreve apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que seguem: I - DA TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO
O art. 396, do Código de Processo Penal, estabelece: “Nos procedimentos ordinários e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o Juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-à e ordenará a citação do acusado, por escrito, no prazo de 10 (dez)dias."
II - DOS FATOS
Segundo o relato contido na peça acusatória, o denunciado no dia XX, de XXXXXX de XX, que é proprietário de um mini mercado, foi preso em flagrante pelo motivo de terem sido encontrados no depósito do referido estabelecimento comercial, caixas de materiais elétricos, DVDs, fios de cobre, etc..., todos resultados de um assalto.
Diante dos fatos narrados o Sr. Alcemir foi levado à Delegacia e autuado em flagrante delito, pela pratica do crime previsto no art. 180, parágrafo 1º do Código Penal (Receptação Qualificada).
Ocorre que o acusado, foi obrigado a manter as peças no seu depósito pelo motivo de que os verdadeiros praticantes do assalto sequestram o seu filho, para que o mesmo mantivesse os produtos do roubo no depósito de seu mercado.
O verdadeiro autor do crime imputado ao denunciado, conhecido como Gordo Z, confessou (fls XX/XX) que obrigou o Sr. Alcemir a armazenar os produtos do roubo em seu depósito. Importante ressaltar que Gordo Z já responde por crime idêntico na mesma comarca, conforme processo XX-XXXXXXXX que tramita na 1º Vara Criminal.
Todavia, a denúncia não prospera, conforme será provado a seguir.
III - DO DIREITO
O indiciado foi imputado na denúncia pela prática do crime de