A APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS AGENTES POLÍTICOS
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO
CURSO DE DIREITO
VI PERÍODO
A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APLICA-SE AOS AGENTES POLÍTICOS?
Imperatriz
2013
A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APLICA-SE AOS AGENTES POLÍTICOS?
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Administrativo I, como requisito parcial de nota para o primeiro bimestre.
Imperatriz
2013
Há vertente de que a lei de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, uma vez que os atos de improbidade administrativa nada mais seriam do que infrações politico- administrativas, sendo que para tais atos há a lei numero 1079/50, esta, define os chamados crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo e julgamento. Quanto aos prefeitos municipais e vereadores, as infrações politico-administrativas estão disciplinadas pelo Decreto-lei 201/1967, em seu artigo 4º. São considerados atos de improbidade administrativa qualquer conduta administrativa ilegal ou imoral, não sendo necessário o enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro e dispensando-se de prejuízos para cofre publico. É ato de improbidade administrativa qualquer conduta de agente publico que viole os princípios, implícitos ou expressos da Administração Publica.
Podemos definir agentes políticos, de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello (2008, p. 245) como sendo “os titulares dos cargos estruturais a organização politica do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder”.
Para Hely Lopes Meirelles (2007, p. 77) “os agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições