RESUM O PENAL II
PENAL – RESUMÃO
REGIMES: ESTABLECIMENTO
FECHADO:
ESTABELECIMENTO DE
SEGURANÇA MÁXIMA E MÉDIA
SEMIABERTO:
COLÔNIA AGRÍCOLA OU INDUSTRIAL
OU ESTABELECIMENTO SIMILAR
REGIME ABERTO:
CASA DE ALBERGADOS OU
ESTABELECIMENTO ADEQUADO
PROPOSTA: EXECUÇÃO DA PENA FORA DO ESTABELECIMENTO PENAL (PRISÃO DOMICILIAR)
REGIME INICIAL
FECHADO: PENA DE RECLUSÃO
SUPERIOR A 8 ANOS OU REINCIDENTE (CONDENADO
A PENA SUPERIOR A 4 ANOS, ATÉ 8 ANOS)
SEMI-ABERTO: PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO,
SUPERIOR A 4 ANOS, ATÉ 8 ANOS, CONDENADO NÃO REINCIDENTE
ABERTO: CONDENADO NÃO REINCIDENTE,
PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO ATÉ 4
ANOS
MUDANÇA DE REGIME
PROGRESSÃO: REQUISITOS
a) OBJETIVO: CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA
B) CRIMES HEDIONDOS: CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA E 3/5, SE REINCIDENTE.
C) SUBJETIVO: MÉRITO DO CONDENADO
DOSIMETRIA DA PENA: LINEAMENTOS GERAIS
1ª FASE: DEFINIÇÃO DA PENA-BASE
ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
PREVISTAS NO ART. 59 DO CP. (CULPABILIDADE;
ANTECEDENTES; CONDUTA SOCIAL; PERSONALIDADE DO
AGENTE; MOTIVOS; CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS
DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA
A PENA DEVE SITUAR-SE DENTRO DOS
LIMITES PREVISTOS.
(A DOUTRINA SUGERE A MÉDIA DA SOMA DA PENA MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS, COMO LIMITE - TERMO MÉDIO)
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
2ª FASE: FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA
CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS:
EM QUE CONSISTE?
a) ATENUANTES
b) AGRAVANTES ARTS. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS; CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS; DEVEM SER APRECIADAS SIMULTANEAMENTE, COMPENSANDO-SE ENTRE SI,
CONCORRÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS.
CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES:
PERSONALIDADE DO AGENTE (1)
a) AGENTE MENOR DE 21 ANOS (CIRCUNSTÂNCIA SUPERPREPONDERANTE) E;
b) CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (3)
REINCIDÊNCIA; (2)
MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME (D)
2ª FASE: FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA
LIMITE: DEVE SITUAR-SE ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS.
SÚMULA 231 DO STJ
“A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo