o recrutamento de um executivo
As partes acima qualificadas, ajustam e contratam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante os itens e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O(a,as,s) LOCADOR(A,AS,ES) descritos no campo 1 cede em locação ao(à,às,s) LOCATÁRIO(A,AS,S) descrito no campo 2, o imóvel descrito no campo 4, exclusivamente para fins residenciais, não podendo ser mudada a destinação, sob pena de caracterizar-se infração ao presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo expresso no campo 6, encerrando-se de pleno direito na data aprazada, independente de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. 2.2. Findo o prazo ajustado no campo 6, se o(a,as,s) LOCATÁRIO(A,AS,S) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do(a,as,s) LOCADOR(A,AS,ES), ficarão(á) a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas bases contratuais, podendo o(a,as,s) LOCADOR(A,AS,ES) denunciar o contrato quando lhe convier, concedendo ao(à,às,s) LOCATÁRIO(A,AS,S) o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, conforme previsto em lei. 2.3. Antes do vencimento do prazo ajustado no campo 6, não poderão(á) o(a,as,s) LOCADOR(A,AS,ES) retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do(a,as,s) LOCATÁRIO(A,AS,S), no valor de 3 (três) alugueis; também não poderá restituí-lo durante o período de prorrogação da locação por prazo indeterminado, sem avisar o(a,as,s) LOCADOR(A,AS,ES) por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo pagar o aluguel e os encargos correspondentes ao período de prévio aviso. 2. O(a,as,s) LOCATÁRIO(A,AS,S) ficarão(á) dispensado do pagamento da multa se a devolução do imóvel: a) Ocorrer por iniciativa do(a,as,s) LOCATÁRIO(A,AS,S), após decorridos 12(doze) meses de vigência deste Contrato, mediante notificação por escrito ao(à,às,s) LOCADOR(A,AS,ES), realizada com