modelo de ofício ao Conselho da Criança e do Adolescente
MUNICIPIO DE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça dos Fundadores
C.N.P.J. -
Nº 0
Data:
Procedimento
Interessado : Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Regularidade do Licenciamento do Loteamento extensão do Bairro Santa Clara
Município :
Embasamento Legal: Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.( Regulamenta o art. 225,§ 1º, incisos I,II,III e VII da CF que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providencias Resolução CONAMA n. 237, de 19.12.97 Lei de compensação ambiental – Lei Federal nº 9.985/00 e Decreto Federal nº 4.340/02
1. INTRODUÇÃO
Este Parecer Técnico refere-se à regularidade do Loteamento, no município de, apresentado nos termos da Lei Municipal , com o objetivo de atender a requisição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais acerca do processo de licenciamento de extensão do loteamento, em gleba dos proprietários que já foi objeto de liberação por parte do município de
Impende dizer que sem qualquer análise das Secretarias de Obras, Meio Ambiente, Defesa Civil e não tendo sido gravada nenhuma exigência técnica, a extensão do Santa Clara foi aprovada por declaração datada de 04 de março de 2010.
A área adjacente ao loteamento está interditada pela Defesa Civil, motivo qual a aprovação de extensão necessita ser objeto de Avaliação de Impacto Ambiental, com apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
Não se pode precisar se a análise foi realizada, pois junto à declaração de extensão, datada em 04 de março de 2010 havia somente um ofício datado de e nenhum requerimento de solicitação ou que sirva de base para a aprovação do loteamento. Ou seja, nenhuma informação técnica compunha os documentos para instruir o procedimento em referência.
A Declaração de extensão datada em 04 de março de 2010 não destacava os seguintes:
Estudo de