Projeto de Lei
De xx de setembro de 2014
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município, extingue o voto secreto nas deliberações da Câmara Municipal de Catu”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATU, ESTADO DA BAHIA, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterado o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:
Art.39. As deliberações da Câmara Municipal serão públicas e tomadas por voto aberto, salvo disposições em contrário constantes na Constituição Federal, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 2º. Revogado o art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Fica alterado o §2º do art. 43 da Lei Orgânica, passando a ter a seguinte redação:
§ 2.º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Câmara Municipal, para que, pelo voto aberto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize ou não, a formação de culpa.
Art. 4º. Fica alterado o §2º do art. 45 da Lei Orgânica, passando a ter a seguinte redação:
§ 2.º - Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou do
Partido Político representado na Casa, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
Art. 5º. Revogado o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º. Fica alterado o Parágrafo Único do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:
Art. 70 - O processo de votação será determinado no Regimento Interno.
Parágrafo Único – O voto será aberto em todas as deliberações:
Art. 7º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Catu/BA, xx de setembro de 2014.
Clara Sena Edmilson dos Santos Pereira
Vereadora Vereador
Marinildo dos Santos Pereira da Silva Narlison Borges de Sales
Vereador Vereador