Projeto De Lei
SEÇÃO DO PROTOCOLO
PROCESSO N.°
NATUREZA:
2051
MOÇA() N. 56 DE 15-8-78
PROMOVENTE' :
VEREADOR DAVID ROYSEN E OUTROS
ASSUNTO:
APELO AOS EXMoS. SRS. PRESIDENTE DA REPUBLICA E PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL NO SENDO° DA APRES,ENTAÇA0 DE SUBSTITUTIVO A 9, PROJETO-DE LEI N# 166o/7
ENGL0BANDO BIOLOGOS E j310MED,ICOS PARA A REGULAMENyU0 CONJUNTDAS OVA; PROFISSOES, SOB A EN0MINAÇA0 GENERICA DA ItEGULAMENTACAO DA PROFISSAO DE BIOL0GO:
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Proc
\31 2011e11 49
C\‘vo
00
5952'3-69
000(2_,\'\ 100011
000
OBSERVAÇÕES:
Arquivedo em
21-
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D.S.L. - SETOR DE ELABORAÇÃO LEGISLATIVA - S.E.L.
MON. 0 N g
Dirige apelo aos Excelentíssimos
Senhores Presidente da República e 'Presidente do Senado Federal no sentido da apresentação de substi tutivo ao Projeto de Lei n 2 1660/
75, para se englobar a regulamentação das profiss3es de biólogos e biolládicos - sob a denominação geral de Biólogos.
CONSIDERANDO que se torna de urgente necessidade a regulamentação da profissão de Biólogo, antiga nos meios cienti ficos brasileiros e de evidente utilidade e interesse social;
CONSIDERANDO nue a situação desses profissionais se tornou grave porque, com a regulamentação de várias outras profi_ssOes, os biólogos foram, paulatinamente, perdendo seu camPo além disso, injustamente ameaçados de trabalho e ficaram, i -pr cesso, por parte de Conselhos Regionais, e paradoxalmente is otólse verifica quando os mesmos atuam em áreas que, tradicional
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ireite e em todo o mundo, lhes são próprias e até exclusivas;
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COMIDERANLO que, universalmente, são os biólogos cer dados do maior respeito profissional e acad'àmico que consagra as
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l o ,:9ibuição f as funç3es e o seu campo de trabalho particular, devido à con inestimável que trouxeram ao progresso e aprofundamen
tó do conhecimento cientifico;
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CONSIDERANDC que a comunidade científica mundial se constitui num todo oue invade as fronteiras nacionais e tem na
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