Projeto de Lei
Institui, no Município de Sidrolândia-MS, o
Programa de Funcionamento de Creches no
Horário Noturno.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Comum às grandes cidades que possuem funcionamento intenso à noite, seja em bares, restaurantes, hotéis, teatros, supermercados, farmácias, entre outras atividades comerciais, o que enseja a prestação de serviços relevantes como os prestados em hospitais, de segurança (pública e privada), em estações rodoviárias, aeroportos, entre outros, está presente em nossa municipalidade a instituição do 3º turno, notadamente quando almejamos o desenvolvimento industrial com a instalação de empresas que, com certeza, abrirão novos postos de trabalho para nossos cidadãos. Em Sidrolândia, esse funcionamento noturno gera empregos que representam única fonte de renda de inúmeros trabalhadores.
Em muitas famílias, o casal trabalha à noite e encontra sérias dificuldades para deixar os filhos em segurança. Essas famílias contam com o auxílio de algum parente, algum vizinho, ou necessitam contratar alguém que pernoite em suas casas, para que o casal possa sair para trabalhar sem deixar os filhos abandonados, o que nem sempre é viável, em razão dos baixos salários percebidos, incorrendo muitas vezes no crime de Abandono de Incapaz sem ao menos perceber, deixando menores aos cuidados de outros menores.
Considerando o disposto, baseando-se no Art. 3º da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia, faz-se necessário um olhar atento a esses trabalhadores e especialmente às crianças, filhos desses trabalhadores noturnos, que precisam estar amparados e em segurança.
O presente Projeto ousa propor que, considerada a proporção atual, pelo menos uma creche de nossa cidade, passe a funcionar em horário noturno, especificamente para atender às crianças cujos responsáveis – pai e mãe, e não apenas um deles – trabalhem à noite. Proposta semelhante foi aprovada e já implementada na cidade de São Paulo. Também no Município de Tatuí, por iniciativa do