O que é o Dano Injusto e como este modelo jurídico se articula com a Constituição Federal?
Quando se trata de responsabilidade civil deve-se ter em mente 4 pressupostos: ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
Ademais, não basta apenas que haja dano, este dano deve ser injusto.
O dano justo é aquele que é justificado por princípios constitucionais, já o injusto é uma lesão a um interesse concretamente merecedor de tutela, sendo chamado de “dano indenizável”.
Este modelo jurídico se articula com a Constituição Federal no sentido de que está de acordo com seus princípios, o que, de acordo com Maria Celin Bodin de Moraes, pode ser chamado de “direito civil constitucionalizado”, tendo como fundamento a superação da lógica patrimonial pelos valores existenciais da pessoa humana que se tornam o novo centro do direito civil, pois privilegiados pela Constituição.
Quando se trata de responsabilidade civil deve-se ter em mente 4 pressupostos: ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
Ademais, não basta apenas que haja dano, este dano deve ser injusto.
O dano justo é aquele que é justificado por princípios constitucionais, já o injusto é uma lesão a um interesse concretamente merecedor de tutela, sendo chamado de “dano indenizável”.
Este modelo jurídico se articula com a Constituição Federal no sentido de que está de acordo com seus princípios, o que, de acordo com Maria Celin Bodin de Moraes, pode ser chamado de “direito civil constitucionalizado”, tendo como fundamento a superação da lógica patrimonial pelos valores existenciais da pessoa humana que se tornam o novo centro do direito civil, pois privilegiados pela