O que é o dano injusto e como este modelo jurídico se articula com a constituição federal?
O assunto possui amparo constitucional, dentre outros, no art. 5º, incisos V (direito de resposta), X (direito à intimidade, à honra, imagem e vida privada) e art. 37, § 6º (Responsabilidade Objetiva do Estado). No Codex Civil podemos citar os artigos 186, 187 e 927. A par do já exposto candente a necessidade de expormos que se a lesão for ínfima e.g um “minúsculo” arranhão causado no veículo de alguém tal dano não merece reparo, pois in casu ganha destaque o princípio da proporcionalidade implícito no art. 5º, LIV também da Carta de 1988, máxime a acepção substantiva ou material do devido processo legal.
Por fim, mister também o realce de que o “simples” aborrecimento não configura dano moral, sob pena de banalização do instituto e devido ao fato de nosso sistema jurídico vedar o enriquecimento sem causa; não havendo também dano indenizável, dano injusto se o suposto ofensor estiver no gozo de um direito constitucional como no caso do livre exercício da atividade econômica (art, 170 da Carta de 1988) quando um comerciante frustra os lucros de outro. E assim são imensuráveis as aplicações do princípio da razoabilidade ao tema em