O que é o Dano Injusto e como este modelo jurídico se articula com a Constituição Federal?
O dano injusto de subdivide em dano patrimonial, em que há lesão a um interesse econômico merecedor de tutela, tendo como subspécies o dano emergente e os lucros cessantes, sendo o primeiro o decréscimo patrimonial propriamente dito e sofrido, e, o segundo, são os valores que a vítima deixou de auferir em virtude do fato do agente, mensurados por meio de critérios amparados pela razoabilidade. Outra espécie do dano injusto patrimonial é a perda da chance, que vem sendo entendida doutrinariamente como uma oportunidade dissipada de obter vantagem futura, se razoavelmente houvesse probabilidades de sucesso.
Há também o dano injusto extrapatrimonial, mais conhecido como dano moral, que é uma lesão a um direito existencial concretamente merecedor de tutela jurídica.
Há íntima conexão entre os conceitos estudados e a Constituição Federal de 1988, haja vista haver forte constitucionalização do direito em geral, servindo a Carta Magna como fonte interpretativa de diversos institutos, incluído o dano injusto, já que os bens jurídicos lesionados são protegidos pela Carta Política, que está no topo do ordenamento pátrio.