Dano Injusto
Récio Eduardo Cappelari*
Resumo dos mais consagrados princípios constitucionais: o da dignidade humana.
O presente estudo aborda o dano injusto numa perspectiva de concretização da justiça. O Código Civil brasileiro de 2002 seguiu o que preceitua o art. 2043 do Código Civil italiano, que ressaltou a importância da adoção de uma cláusula geral de injustiça, adequando-se à tendência de diferenciar os requisitos da antijuridicidade, que é pressuposto autônomo da responsabilidade civil, com os da injustiça do dano. Nessa senda, a configuração da injustiça do dano demonstra a preocupação do legislador em se concentrar na natureza dos interesses lesados, no evento danoso, que feriu benefícios legítimos da vítima diretamente ou por ricochete, exigindo, quando for o caso, a indenização dentro das novas modalidades de prejuízos, no campo dos danos pessoais. Esse enfoque possibilita o entendimento de que a injustiça do dano deve ser passível de indenização, uma vez que violou um
Palavras-chave: Dano injusto. Princípio da reparação integral. Princípio da solidariedadesocial. Tutela da pessoa humana.
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Mestre em Direito pela Unisinos; professor universitário, desempenhando suas funções como professor Assistente III, na UPF - Universidade de Passo Fundo - RS; advogado em
Soledade - RS; relator do Tribunal de Ética e Disciplina na OAB/RS. Endereço: Av. Mal.
Floriano Peixoto, 897, Centro – Soledade RS. E-mail: reciocap@coagrisolnet.com.br
Data aceite: out. 2011 - Data submissão: jan. 2011
v. 24, n. 1, 2010 - p. 61-74
JUSTIÇA DO DIREITO
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contrário, o que se constata é que, em nome do incremento da produção de bens de consumo, imperam exclusões e injustiças, manifestando-se, concretamente, pela degradação ambiental, da desigualdade social, do egoísmo e de outros sentimentos que deixam de lado valores humanitários, como a solidariedade, a cooperação, a