O que é Direito e o que é Ciência Jurídica?
Constantemente confundido com o conceito de Justiça, Direito é um conjunto de normas, que para entende-lo não podemos analisar uma norma isoladamente, mas sim todo o seu sistema jurídico. Dessa forma, sendo por este conjunto de normas, todos de uma comunidade constantemente afetados e dirigidos, podendo ser considerado também como uma ordem de conduta humana. Uma norma pode ser considerada um mandamento, comando. Produzida por um órgão jurídico, deve ser aplicada coativamente, com o uso da força se necessário. A composição de uma norma se dá a três elementos: a hipótese, o mandamento e a sanção. Seu papel é descrever como a realidade deve ser, não como ela é. Para uma norma integrar o sistema normativo ela deve ser válida de modo determinado por uma outra norma jurídica, criando-se assim uma relação de supra-infraordenação. Ou seja, a ordem jurídica, cuja a personificação é o Estado não é um sistema de normas no mesmo nível, mas uma hierarquia de diferentes níveis de normas. O Direito é um objeto de uma ciência estudado e descrito, através da Ciência Jurídica. A princípio a Ciência Jurídica tem como objetivo o estudo e a descrição do Direito (como, por que e quando), mas sendo também um ato de conhecimento, pode ser considerado verídicas ou inverídicas suas teorias. Não pode atribuir a ninguém quaisquer deveres ou direitos, a Ciência Jurídica é composta por um conjunto de proposições, estas por sua vez, produzida por cientistas, são juízos hipotéticos que traduzem que, de acordo com uma ordem jurídica, ocorridas certas condições fixadas por esse ordenamento, deve se realizar certas consequencias deteminadas por esta mesma ordem jurídica.