Direito
Marcelo Gazzi Taddei*
1. Introdução
Recentemente, a atuação do CADE, Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, ficou bastante conhecida em todo o país em razão da criação da
Companhia de Bebidas da América - AmBev. A fusão da Antarctica e da Brahma, como todos os demais atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar no domínio de mercados, para se aperfeiçoarem, devem ser submetidos à apreciação e respectiva aprovação do CADE, autarquia federal responsável pela defesa da livre concorrência no país.
No Brasil, a Constituição Federal, ao dispor sobre a exploração das atividades econômicas, fundamenta a ordem econômica na valorização do trabalho humano e no princípio da livre iniciativa, elencando no art. 170, entre os princípios gerais da atividade econômica, o princípio da livre concorrência. De acordo com a previsão constitucional, vigora no país o regime econômico neoliberal, pelo qual a intervenção do Estado no desenvolvimento das atividades econômicas deve ser mínima, justificando-se apenas nas hipóteses previstas em lei e quando as condutas dos agentes econômicos causarem ou forem suscetíveis de causar lesões às estruturas do livre mercado.
Para assegurar a defesa da livre concorrência o §3º, art. 174, da Constituição
Federal dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à eliminação da concorrência, domínio de mercado e ao aumento arbitrário dos
* Marcelo Gazzi Taddei é Professor de Direito Comercial na Faculdade de Direito de Marília/SP – Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha”; mestrando em
Direito na UNESP-Franca, SP; advogado; pesquisador da FAPESP.
lucros. Em atendimento ao dispositivo constitucional vigora atualmente no país a
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, conhecida como lei antitruste brasileira
(LAB), que tem por finalidade a defesa da livre concorrência por meio da prevenção e repressão às